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Tecnologia invade tribunais e papel vira coisa do passado

Isabela Pimentel - Publicado em 01/12/2010 14:12

Categoria: Ciência & Tecnologia
Contexto: Judiciário, Direito

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Boa notícia para quem tem pendenga na justiça: Isabela Pimentel entrevista Omar Kaminski, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e advogado especializado em tecnologia e internet.

 


Pastas, arquivos e petições repousam sobre as mesas dos milhares de escritórios de advocacia do país, quando não adormecem nas estantes ou gavetas, a espera de uma mão que os leve ao Tribunal. Esta cena insólita povoa o imaginário dos brasileiros, especialmente daqueles que amargam, por anos, a espera do julgamento de suas causas, relativas à família, emprego ou tributos.

 

Porém, modificando este cenário, os avanços tecnológicos chegam ao universo da lei,  aliados às mudanças sociais, e tornam urgente a resolução das demandas nos tribunais, trazendo à tona a necessidade de modernizar todo o aparato jurídico. Neste sentido, foi desenvolvido e já aprimorado o Processo Judicial eletrônico (PJe), software voltado para tramitação eletrônica de processos, que está em expansão em diversas regiões do país.

 

O sistema, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa informatizar as operações realizadas nos cartórios judiciais e possibilita que todos os trâmites sejam agilizados por meio eletrônico.

 

Do papel ao smartphone: vantagens

 

O chamado “processo digital” foi implantado através da lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, conhecida como Lei de Informatização do Processo Judicial, que contempla as atividades de atuação, numeração, validação, cadastro, perícia, central de mandados, precatórios, cálculos, certidões, dentre outras atividades de tramitação processual. A partir de 1º de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal passou a receber oito categorias de processos exclusivamente por meio eletrônico.

 

Omar Kaminski, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e advogado especializado em tecnologia e internet, afirma que a informatização irá assegurar maior transparência, agilidade, economia e segurança aos processos.

 

Ele explica que, com a popularização da internet, serviços como consultas processuais do tipo “push” (informações sobre andamentos por e-mail) se tornaram mais frequentes e que a lei da informatização culminou na adoção da certificação digital e  necessidade de cumprimento de prazos e metas impostos pelo CNJ.

 

Competição entre tribunais e riscos da novidade

 

Kaminski acredita que, apesar do temor inicial quanto à adoção do processo eletrônico, neste momento, os tribunais já estão competindo para ver qual está mais informatizado e oferece mais serviços, levando os advogados a conviver mais diretamente com a tecnologia.
O advogado destaca que a tecnologia irá beneficiar a vida dos profissionais de direito, e cita como exemplo a possibilidade de fazer petições sem sair de casa ou do escritório e também, a de utilizar dispositivos móveis como celulares e smartphones para videoconferências e teleinterrogatórios.

 

Ele tem esperanças de que a novidade será benéfica para a população, especialmente pela possibilidade de maior rapidez nos julgamentos e também para os advogados, que poderão acompanhar os trâmites virtualmente, evitando a necessidade de ida ao balcão de fóruns.

 

As vantagens que o sistema traz já foram percebidas e estão sendo adotadas em diversas regiões do país e os cinco Tribunais Regionais Federais firmaram convênio com o CNJ para utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além disso, vale destacar que 26 dos 27 Tribunais Estaduais aderiram à tecnologia e até o final do ano, o Tribunal Superior do Trabalho pretende eliminar todos os processos em papel, conta Kaminski.

 

 

Riscos e precauções

 

Apesar de tantas evidências positivas sobre o uso da tecnologia no mundo jurídico, é preciso ter atenção antes de proclamar cegamente o sucesso do projeto. Como pondera Kaminski, para que todos os procedimentos dêem certo, é necessário que os sistemas não saiam do ar, que seja criada uma proteção contra vírus, além da realização de backups para evitar a perda de informações. Ele aponta a necessidade de investimentos em segurança para que os sistemas não sejam invadidos.

 

Aos futuros profissionais da área, o direito digital oferece oportunidades promissoras, já que a demanda de trabalhos tende a crescer, impulsionada pelos avanços tecnológicos, o que alimenta a criação de cadeiras específicas nos cursos de direito, cursos de extensão e especialização.

 

Redação da Clínica Lliterária:  após esta matéria ter sido publicada, e lida por centenas de leitores, reproduzida, talvez, em outros sites, recebemos a contribuição de um dos entrevistados da incansável Isabela Pimentel, que continuou insistindo com as suas fontes, abaixo, na íntegra uma delas, Cláudio Pedrosa Nunes, Professor adjunto da Universidade Federal da Paraíba e Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região  (Paraíba):

 

De: CLAUDIO PEDROSA NUNES
Date: 2010/12/1
Subject: Re: Entrevista
Para: Isabela


Prezada Isabela,

 

Satisfação falar com você novamente.

 

No TRT da 13a Região (Paraíba) não há mais processo em papel. Todas as Varas do Trabalho e o próprio TRT já atuam somente sob o processo eletrônico. Não há mais expectativas no tocante ao sucesso do processo eletrônico na Paraíba (TRT). Nosso processo eletrônico já é realidade no nosso dia-a-dia e seu sucesso é reconhecido por toda a comunidade jurídica.
Entre os benefícios que o processo eletrônico traz, de imediato, temos:

 

a) ajuizamento de peças processuais e consequente despacho decisão do Juiz em tempo real, com notório encurtamento dos prazos;
b) possibilidade de ajuizamento de peças processuais de qualquer local em que o operador esteja (casa, shopping, praia etc.);
c) possibilidade de ajuizamento de peças processuais até o horário de 23:59 horas do dia;
d) economia de material de expediente (papel, equipamentos de impressão, etc.);
d) facilitação do envio de notificações e demais comunicações processuais aos advogados e partes cadastrados no sistema;
e) possibilidade de acompanhamento da tramitação dos processuais (inclusive com cotejo efetivo de todas as suas peças) de qualquer local e horário.

 

São, em resumo, os beneficios sensíveis do nosso processo eletrônico.

(...)


Submarino.com.br

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